

A abertura do mercado livre de energia no Brasil ganhou um novo capítulo. Em 12 de agosto de 2026, foi assinado o decreto que regulamenta a entrada dos consumidores de baixa tensão no Mercado Livre de Energia, estabelecendo quando comércios, pequenas indústrias, residências e outros consumidores poderão escolher de quem comprar energia.
O Decreto nº 13.097/2026 definiu duas datas para essa expansão: consumidores comerciais e industriais atendidos em baixa tensão poderão exercer essa escolha a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a abertura ocorrerá a partir de 25 de novembro de 2028.
A mudança dá continuidade a um processo que já vinha avançando nos últimos anos. Desde janeiro de 2024, todos os consumidores conectados à alta tensão podem migrar para o Mercado Livre de Energia, independentemente do volume de demanda contratada. Em 2025, mais de 21,7 mil consumidores ingressaram nesse ambiente, que encerrou o ano com aproximadamente 85 mil participantes e respondeu por cerca de 43% da eletricidade consumida no país, segundo dados da CCEE.
Com a abertura do mercado livre de energia para a baixa tensão, esse movimento passa a alcançar um público muito maior. Hoje, esses consumidores ainda compram energia obrigatoriamente da distribuidora responsável pela sua área de concessão. Com a nova etapa, poderão negociar a parcela referente à energia com diferentes fornecedores, enquanto os serviços de distribuição continuarão sendo prestados pela concessionária local.
Na prática, a regulamentação amplia o alcance do Mercado Livre e inicia uma nova fase na relação dos consumidores com a contratação de energia. Ao mesmo tempo em que aumenta a liberdade de escolha, a mudança também exigirá novas regras operacionais, mais informação para o consumidor e atenção às condições oferecidas pelos comercializadores. A regulamentação complementar ainda passará pela ANEEL.
O que é a abertura do mercado livre de energia?
Hoje, os consumidores de baixa tensão ainda compram a energia obrigatoriamente da distribuidora responsável pela sua região. É o modelo conhecido como Ambiente de Contratação Regulada (ACR), no qual as condições de fornecimento e as tarifas seguem as regras estabelecidas para o mercado regulado.
No Mercado Livre de Energia, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), a lógica é diferente. O consumidor pode escolher o fornecedor responsável pela comercialização da energia e comparar preços, produtos e condições contratuais antes de tomar sua decisão.
A abertura do mercado de energia amplia justamente esse direito de escolha. Essa liberdade já existe para consumidores atendidos em média e alta tensão e, com a nova regulamentação, chegará gradualmente aos consumidores conectados em tensão inferior a 2,3 kV.
Na prática, a abertura do mercado de energia significa que pequenos comércios e indústrias e, posteriormente, consumidores residenciais poderão ter uma participação mais ativa na contratação da energia que consomem, escolhendo entre permanecer no mercado regulado ou buscar uma oferta no Mercado Livre.
Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?
O novo decreto estabeleceu um cronograma para a abertura do mercado livre de energia:
- 25 de novembro de 2027: consumidores industriais e comerciais de baixa tensão;
- 25 de novembro de 2028: demais consumidores de baixa tensão, incluindo os residenciais.
A abertura não será automática. Ter o direito de escolher o fornecedor significa que o consumidor poderá optar por permanecer no mercado regulado ou migrar para o Mercado Livre, de acordo com as condições e regras aplicáveis.
Até lá, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá regulamentar pontos necessários para viabilizar a abertura, incluindo regras relacionadas às ofertas que serão apresentadas aos consumidores.


A abertura do mercado livre de energia
O que muda para o consumidor?
Com a abertura do mercado livre de energia, a principal mudança para o consumidor será a possibilidade de escolher de quem comprar energia.
Atualmente, um pequeno estabelecimento comercial atendido em baixa tensão, por exemplo, não pode escolher outra empresa para fornecer a parcela de energia que consome. Com a abertura, esse consumidor poderá analisar ofertas e contratar um fornecedor no Mercado Livre.
O decreto também prevê a criação de um produto padrão, com preço de referência e condições gerais divulgadas pelos agentes varejistas. A proposta é facilitar a comparação entre as ofertas disponíveis e dar mais transparência ao processo de escolha.
Esse ponto será especialmente importante em um mercado que passará a atender milhões de consumidores que, até então, não precisavam avaliar contratos ou fornecedores de energia.
A distribuidora de energia vai deixar de existir nessa relação?
A abertura do mercado livre de energia não muda a responsabilidade da distribuidora pela rede elétrica local.
Mesmo após a migração, a energia continuará chegando ao imóvel pela mesma rede elétrica. A concessionária da região permanecerá responsável pelos serviços de distribuição e pela infraestrutura que leva a energia até o consumidor.
Isso significa que problemas relacionados à rede, como interrupções no fornecimento, continuarão sendo tratados pela distribuidora.
O que passa a existir é uma separação mais clara entre a energia comprada e o serviço necessário para que ela chegue ao consumidor.
Como será feita a migração para o Mercado Livre?
Para viabilizar a abertura do mercado livre de energia para milhões de novos consumidores, o decreto também estabelece regras para a migração.
Os consumidores de baixa tensão que escolherem o Mercado Livre serão representados perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por um agente varejista. Cada unidade consumidora deverá ter sua carga atendida por apenas um agente varejista.
Pelas regras estabelecidas, a intenção de migrar deverá ser comunicada à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias. A ANEEL, porém, poderá estabelecer procedimentos simplificados e prazos menores.
O decreto também determina que a troca do medidor existente não poderá, por si só, impedir a migração. A regulamentação da ANEEL definirá como será realizada a medição e o faturamento desses consumidores.


Com a abertura do mercado livre de energia, mais consumidores poderão escolher seu fornecedor no Mercado Livre.
A conta de energia vai ficar mais barata?
A possibilidade de redução de custos é uma das expectativas associadas à abertura do mercado livre de energia, principalmente pelo aumento da concorrência entre fornecedores.
Ao anunciar a regulamentação, representantes do governo destacaram justamente a expectativa de que a ampliação da competição crie condições para preços mais atrativos.
Isso, porém, não significa que todos os consumidores terão automaticamente uma conta menor ao migrar.
As condições dependerão das ofertas disponíveis, dos contratos e das características de cada consumidor. Além disso, a abertura do mercado não elimina os custos relacionados ao uso da rede de distribuição, encargos e tributos.
Por isso, comparar propostas e compreender as condições de contratação será uma etapa importante para quem considerar a migração.
O que acontece se o fornecedor deixar de atender o consumidor?
A expansão do Mercado Livre também exige mecanismos de proteção para um número muito maior de consumidores. Por isso, uma das novidades regulamentadas é o Supridor de Última Instância (SUI).
Esse serviço funcionará como uma proteção temporária em determinadas situações em que o consumidor ficar sem representação de um agente varejista.
A ideia é evitar que o consumidor fique desassistido enquanto busca uma nova contratação. A ANEEL será responsável por regulamentar aspectos do funcionamento do serviço, incluindo as tarifas específicas aplicáveis.
O mecanismo já estava previsto na modernização do marco regulatório do setor elétrico e ganha importância com a chegada da baixa tensão ao Mercado Livre.
É possível voltar para o mercado regulado?
Sim. A escolha pelo Mercado Livre não impede que o consumidor retorne posteriormente ao Ambiente de Contratação Regulada.
Segundo o decreto, o consumidor de baixa tensão que quiser voltar deverá comunicar a distribuidora local com um ano de antecedência. Esse período poderá ser reduzido pela própria distribuidora ou por regulamentação da ANEEL.
Portanto, a decisão de migrar deverá considerar não apenas as condições oferecidas no momento da contratação, mas também prazos, responsabilidades e regras para uma eventual mudança futura.


A abertura do mercado livre de energia marca uma nova etapa do setor elétrico brasileiro.
O que as empresas podem fazer desde já?
Para pequenos comércios e indústrias, a abertura prevista para novembro de 2027 pode parecer distante, mas cria um período importante de preparação.
Conhecer o próprio perfil de consumo, entender como funciona o Mercado Livre e acompanhar as regras que serão definidas pela ANEEL são alguns dos primeiros passos.
Também será importante aprender a comparar propostas para além do preço. Prazo contratual, condições de fornecimento, atendimento e características do produto oferecido podem fazer diferença na escolha.
A abertura do mercado livre de energia amplia a liberdade do consumidor, mas também traz novas decisões para dentro das empresas. Quanto maior o número de ofertas disponíveis, mais importante será saber avaliar qual delas faz sentido para cada negócio.
Uma nova etapa para o Mercado Livre de Energia
A regulamentação publicada em agosto de 2026 dá um passo importante para ampliar o acesso ao Mercado Livre no Brasil.
Primeiro, a mudança chegará aos consumidores comerciais e industriais de baixa tensão. Um ano depois, alcançará também residências e outras classes. Com isso, a escolha do fornecedor de energia deixará de ser uma possibilidade concentrada nos consumidores de maior porte.
Até a abertura efetiva, novas regras ainda serão estabelecidas pela ANEEL e ajudarão a definir como essa nova relação funcionará no dia a dia.
Para as empresas, o momento é de acompanhar as mudanças e começar a entender as oportunidades desse novo cenário.
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