

A Reforma Tributária na conta de luz vai mudar a forma como os impostos sobre a energia elétrica são cobrados e apresentados aos consumidores brasileiros. A transição começou em 2026 e seguirá até 2033, quando o novo modelo tributário estará integralmente em vigor.
Mas o que isso significa na prática? A conta de energia vai ficar mais cara? Quais impostos serão substituídos? E como ficam os consumidores que utilizam energia solar?
Entenda as principais mudanças e o que esperar nos próximos anos.
O que muda com a Reforma Tributária na conta de luz?
A reforma tributária na conta de luz prevê a substituição gradual dos tributos atuais por dois novos impostos que formam o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual).
Atualmente, a conta de energia elétrica inclui tributos como PIS, Cofins e ICMS. Com a Reforma Tributária, eles serão substituídos por:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência estadual e municipal que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS no sistema tributário.
A proposta é simplificar a tributação sobre o consumo e tornar mais transparente a identificação dos impostos cobrados.
Para o consumidor de energia elétrica, as mudanças serão implementadas progressivamente, seguindo o calendário estabelecido pela legislação.


A reforma tributária na conta de luz substituirá gradualmente PIS, Cofins e ICMS por CBS e IBS.
Quando a Reforma Tributária começa a valer na conta de luz?
O cronograma da reforma tributária na conta de luz estabelece diferentes etapas de implementação até 2033.
2026 – Fase de testes
O primeiro ano é dedicado à adaptação ao novo modelo, com alíquotas de referência de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A legislação prevê mecanismos de compensação ou dispensa de recolhimento conforme as condições aplicáveis, evitando que a fase de testes represente uma cobrança adicional automática ao consumidor.
2027 e 2028 – Entrada da CBS
A partir de 2027, a reforma tributária na conta de luz entra em uma nova fase, com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS
2029 a 2032 – Substituição gradual do ICMS
O ICMS será reduzido progressivamente, enquanto o IBS ganhará participação na tributação sobre o consumo de energia elétrica.
2033 – Conclusão da transição
O novo sistema estará integralmente implementado, com IBS e CBS substituindo os tributos anteriores sobre o consumo.
A conta de luz vai ficar mais cara com a Reforma Tributária?
Essa é uma das principais dúvidas dos consumidores. Embora a Reforma Tributária tenha sido estruturada com o objetivo de preservar a arrecadação global, isso não significa que todas as contas de energia permanecerão com o mesmo valor.
Os efeitos da reforma tributária na conta de luz dependerão das alíquotas definitivas e das características de cada consumidor.
Por isso, ainda não é possível afirmar que a Reforma Tributária provocará um aumento ou uma redução generalizada nas contas de energia elétrica.
O acompanhamento das novas regras será importante tanto para consumidores residenciais quanto para empresas que precisam administrar seus custos energéticos.


A reforma tributária na conta de luz terá uma transição gradual, iniciada em 2026 e prevista para terminar em 2033.
Como fica a tributação para quem utiliza energia solar?
A reforma tributária na conta de luz também estabelece regras específicas para consumidores que utilizam geração distribuída.
Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, a energia compensada pode ficar fora da base de cálculo do IBS e da CBS, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Essa exclusão se aplica à compensação de energia proveniente de microgeração de até 75 kW e minigeração acima de 75 kW e até 1 MW, observadas as demais condições previstas na legislação.
É importante destacar que a regra não representa isenção de todos os valores da fatura. Custos de disponibilidade, demanda de potência, encargos de conexão e uso da rede, entre outros componentes, não estão abrangidos por essa exclusão.
Cashback de energia: quem terá direito?
A Reforma Tributária também prevê um mecanismo de devolução de tributos para famílias de baixa renda, conhecido como cashback.
No caso da energia elétrica, a legislação estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS para famílias que atendam aos critérios de elegibilidade.
O benefício está associado às informações do Cadastro Único (CadÚnico) e às regras de identificação dos beneficiários.
Por isso, é importante manter os dados familiares atualizados e acompanhar as orientações oficiais sobre a aplicação do benefício.


A reforma tributária na conta de luz prevê benefícios para famílias de baixa renda.
O que a Reforma Tributária representa para a gestão dos custos de energia?
Além das mudanças na cobrança de impostos, a transição tributária reforça a importância de compreender os componentes que formam o custo da energia elétrica.
Para as empresas, acompanhar a reforma tributária na conta de luz também faz parte de uma gestão mais atenta aos custos de energia.
Conhecer o perfil de consumo, acompanhar as alterações regulatórias e avaliar as condições de contratação são medidas que ajudam a identificar oportunidades de eficiência e maior previsibilidade financeira.
Nesse contexto, o Mercado Livre de Energia oferece às empresas elegíveis a possibilidade de negociar condições comerciais de fornecimento, considerando suas necessidades e características de consumo.
A Echoenergia atua nesse mercado com soluções de energia que ajudam empresas a avaliar alternativas de contratação e desenvolver uma gestão energética alinhada aos seus objetivos.
A Reforma Tributária não altera, por si só, as regras de elegibilidade para o Mercado Livre, mas torna ainda mais importante acompanhar a composição dos custos e as mudanças que podem afetar o planejamento energético.
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