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O que diz a lei sobre energia solar?

27 de março de 2025

Lei da energia solar: o que você precisa saber em 2025


A energia solar vem ganhando cada vez mais relevância como uma solução eficaz para reduzir os impactos ambientais e economizar na fatura de energia elétrica. 

Tanto empresas quanto residências estão investindo nessa fonte de energia como uma alternativa viável e econômica. No entanto, a complexidade do setor elétrico, somada a mudanças regulatórias, pode gerar dúvidas sobre a viabilidade do investimento nessa tecnologia.

Por isso, é fundamental compreender a lei da energia solar e as oportunidades que existem para consumidores e empresas, a fim de tomar decisões informadas. 

A seguir, você encontrará um panorama sobre a legislação da energia solar, sua evolução no Brasil, os efeitos da nova regulamentação e alternativas acessíveis para aproveitar essa tecnologia de forma eficiente.

Boa leitura!


A evolução da energia solar no Brasil


A energia solar é uma das fontes renováveis mais promissoras do mundo, transformando a luz do sol em eletricidade por meio de painéis fotovoltaicos. 

No Brasil, a história dessa tecnologia remonta à década de 1990, quando ainda era pouco difundida e utilizada principalmente em áreas remotas, para aplicações como bombeamento de água e sinalização. Naquela época, a infraestrutura necessária para transmitir eletricidade solar para longas distâncias ainda não estava disponível.

Nos anos 2000, a crescente demanda por eletrificação em regiões afastadas levou à implementação de políticas públicas voltadas para fontes renováveis. A partir de 2006, os investimentos começaram a direcionar-se para o setor de energia solar, impulsionando a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias mais acessíveis e eficientes. 

Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) lançou a Resolução Normativa nº 482, um divisor de águas para o setor. Com essa regulamentação, passou a ser possível para consumidores residenciais e comerciais gerar sua própria energia e injetar o excedente na rede elétrica, garantindo créditos de consumo.

Nos anos seguintes, o crescimento da energia solar no Brasil foi notável. Em 2014, o país começou a construir suas primeiras usinas solares de grande porte, colocando o Brasil no cenário global da sustentabilidade energética.

O incentivo governamental e os avanços tecnológicos tornaram a instalação de sistemas fotovoltaicos mais acessível, e, em 2017, o Brasil alcançou 1 gigawatt (GW) de capacidade instalada. Em 2019, novas políticas fiscais e linhas de financiamento facilitaram ainda mais o acesso à tecnologia, acelerando o crescimento para 2 GW.

Apesar dos desafios impostos pela pandemia, o ano de 2020 marcou uma fase de expansão para o setor. Em 2021, o Brasil ultrapassou a marca de 10 GW de capacidade instalada, representando 2% da matriz elétrica nacional. 

Esse avanço consolidou o país entre os líderes mundiais em energia solar. Em 2024, um levantamento realizado pela ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) revelou que o setor atraiu mais de R$ 54,9 bilhões em investimentos, somando grandes usinas e sistemas de micro e minigeração distribuída. 

Em 2025, o Brasil superou os 53 GW de potência instalada operacional, com a expectativa de chegar a 64,7 GW até o final do ano, sendo 43 GW provenientes de sistemas de micro e minigeração distribuída.

Lei nº 14.300/2022:  Marco Legal da Geração Distribuída


Desde o dia 7 de janeiro de 2022, está em vigor a Lei 14.300, que institui o Marco Legal da Geração Distribuída (GD).

A Geração Distribuída é um modelo que permite a produção descentralizada de energia elétrica, possibilitando que consumidores gerem sua própria eletricidade próxima ao ponto de consumo. 

Esse conceito foi inicialmente regulamentado pela Resolução Normativa 482/2012, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). O Marco Legal da GD veio para dar continuidade a essa regulamentação, estabelecendo novas diretrizes para o setor, critérios de classificação dos geradores e ajustes tarifários.

Pela nova regulamentação, considera-se:

  • Microgeração distribuída: sistemas com potência de até 75 kW.

  • Minigeração distribuída: sistemas com potência entre 75 kW e 5 MW, exceto para energia solar, cujo limite é de 3 MW.


A principal mudança trazida pela Lei 14.300 foi a implementação de uma tarifa pelo uso da rede elétrica. Antes da lei, os consumidores que geravam sua própria energia não remuneravam a distribuidora pelo transporte da eletricidade. 

Com a nova regra, foi criada uma cobrança sobre o Fio B, que corresponde à parcela da tarifa destinada à manutenção da infraestrutura elétrica. O pagamento pelo Fio B será implementado gradualmente, iniciando em 15% em 2023 e chegando a 100% até 2029. 

Porém, além dessa mudança, a lei também criou medidas como o Programa de Energia Renovável Social (PERS), que financia a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda.

Outra mudança relevante é a isenção das bandeiras tarifárias para consumidores que utilizam créditos de energia acumulados. Isso significa que as bandeiras tarifárias incidirão apenas sobre o consumo faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensação. 

Além disso, a cobrança da demanda contratada e da TUSDg agora será aplicada apenas quando a potência da usina ultrapassar a demanda contratada.

Por fim, a nova regulamentação permite a transferência de créditos de energia para outra unidade consumidora do mesmo titular, ampliando as possibilidades de aproveitamento do excedente energético.

Com essas mudanças, o setor de geração distribuída no Brasil passa por uma transformação significativa. 


Impactos da nova regulamentação para consumidores e empresas


Com a nova regulamentação, muitos consumidores podem se preocupar com o impacto financeiro dessa mudança. No entanto, a energia solar continua a ser uma opção altamente vantajosa, tanto para residências quanto para empresas.

A principal vantagem permanece na economia significativa na fatura de energia. A redução na conta de luz pode chegar a 20%, com assinatura de energia solar. 

Essa economia é especialmente relevante para empresas, que frequentemente possuem um consumo energético elevado, mas também para as residências, principalmente em um cenário de aumento contínuo nas tarifas de eletricidade.

Energia solar por assinatura: como funciona?


A energia solar por assinatura é uma alternativa interessante para quem deseja aproveitar os benefícios da energia solar sem investir na compra de um sistema próprio. 

Nesse modelo, diversos consumidores – tanto pessoas físicas quanto jurídicas – compartilham a energia gerada por uma única usina solar fotovoltaica. A energia gerada é injetada na rede elétrica e compensada nas faturas de energia dos participantes.

Esse modelo permite que os consumidores se beneficiem da energia solar sem precisar instalar um sistema fotovoltaico em suas propriedades. Eles "alugam" uma parte da produção de uma usina solar instalada em outro local e recebem créditos gerados diretamente na sua conta de energia elétrica. O custo com a energia é reduzido significativamente, podendo gerar uma economia de até 20%.

A energia solar por assinatura é regulamentada pela Lei nº 14.300/2022 e pela ANEEL, e funciona dentro da geração distribuída compartilhada, que permite que vários consumidores compartilhem a eletricidade gerada por uma única usina.


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