

O destaque dessa atualização é a abertura total do mercado livre de energia, que permitirá empresas de todos os portes escolham seu fornecedor de energia, movimento que redefine a forma de consumo e gestão energética no país.
Mais do que uma mudança regulatória, a MP inaugura uma nova fase de liberdade e planejamento energético, estimulando a competição e ampliando à previsibilidade de custos.
Abertura do mercado livre de energia: o novo marco da liberdade de escolha
A MP 1.304 cria um cronograma gradual para que todos os consumidores possam aderir ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).
O texto prevê que, em até 24 meses, os consumidores de baixa tensão (como pequenas e médias empresas) possam migrar, e, em até 36 meses, o acesso seja ampliado a todos os perfis de consumo, incluindo os residenciais.
Além disso, a medida estabelece bases de segurança para essa transição:
- Criação do SUI (Supridor de Última Instância), garantindo fornecimento de energia em cenários emergenciais, como em casos de insolvência de uma comercializadora;
- Produto padrão com preço de referência, facilitando a comparação entre as diversas ofertas de mercado.;
- Campanhas educativas e de transparência, voltadas ao consumidor;
- Separação tarifária entre o ambiente regulado (ACR) e o livre (ACL), tornando mais clara a estrutura de custos.
Essa abertura consolida o mercado livre como o centro de modernização do setor elétrico. Para as empresas, isso significa poder negociar diretamente, buscar previsibilidade e adotar estratégias energéticas personalizadas.
O fim do desconto no fio: o que muda após a sanção da MP 1.304
A MP 1.304 estabelece que, após sua sanção, novos consumidores que migrarem para o mercado livre não terão direito ao desconto sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ou sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), encargos referentes, respectivamente, aos sistemas de distribuição e transmissão, benefício vigente até a entrada em vigor da nova lei para compra de energia incentivada.
O desconto na TUSD/TUST, também conhecido como “desconto no fio”, é um dos incentivos que reduzem o custo de contratação de energia no mercado livre.
Com a alteração, os novos consumidores livres estarão sujeitos à tarifa integral de uso do sistema, conforme os parâmetros que serão definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).


Limites de arrecadação e redistribuição da CDE
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) terá, a partir de 2027, limite anual de arrecadação.
Caso o teto seja ultrapassado, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), pago por agentes beneficiados por subsídios que gerarem o excesso.
Critérios atualizados para enquadramento na autoprodução de energia
A MP 1.304 também aprimora as regras de autoprodução de energia, determinando que apenas consumidores com demanda contratada agregada igual ou superior a 30 MW e participação mínima de 30% no capital votante da geradora poderão ser enquadrados na categoria de autoprodutores.
Novos arranjos de autoprodução, inclusive por equiparação, somente poderão ser realizados com empreendimentos de geração cuja operação comercial seja iniciada após Lei, exceto para usinas que já façam parte de estruturas de autoprodução.
Já o armazenamento de energia ganha status oficial dentro da regulação da ANEEL.
Sistemas de armazenamento passam a ser considerados parte integrante da infraestrutura elétrica, com incentivos fiscais via REIDI (Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura) e possibilidade de isenção de imposto de importação para baterias químicas.
Além disso, novas usinas solares e de micro e minigeração distribuída (MMGD) deverão incluir sistemas de armazenamento químico de energia, impulsionando o uso de tecnologia e flexibilidade operacional.
Comercializadoras: novos deveres e compromissos
A MP 1.304 também estabelece novas obrigações para as comercializadoras de energia. A partir de sua sanção, essas empresas passam a recolher a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), correspondente a 0,4% da receita de energia vendida ao consumidor final.
A partir de 2027, deverão ainda destinar:
- 0,5% da receita líquida para pesquisa e desenvolvimento (P&D);
- 0,5% para programas de eficiência energética.


Geração distribuída: regras permanecem inalterada
A MP 1.304 não altera as disposições da Lei nº 14.300/2022, mantendo o atual modelo de compensação de créditos de energia.
Consumidores e empresas que produzem sua própria energia seguem com os mesmos direitos, sem novas cobranças ou restrições.
Por que a MP 1.304 reforça o momento de planejar a migração
Com o avanço da regulação e a consolidação do mercado livre, as condições atuais de contratação podem ser revistas após a sanção presidencial. Para muitas empresas, isso significa que planejar a migração agora garante previsibilidade de custos e acesso a contratos mais vantajosos.
A MP 1.304 sinaliza o início de uma nova dinâmica de consumo de energia, ela consolida o Mercado Livre como o centro da modernização do setor elétrico brasileiro. Para a sua empresa, significa o poder de negociar diretamente, conquistar previsibilidade de custos e adotar uma estratégia energética personalizada e eficiente.
FAQ - Perguntas frequentes sobre a MP 1.304
O que é a MP 1.304?
É a Medida Provisória que altera o marco regulatório do setor elétrico brasileiro, abrangendo temas como abertura do mercado livre, autoprodução, encargos da CDE, armazenamento e comercialização de energia.
A MP 1.304 já está em vigor?
Não. O texto foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção presidencial. As medidas passam a valer após a publicação da lei.
O que muda para quem deseja migrar para o mercado livre de energia?
A MP define um novo cronograma de abertura total do mercado. Em até 24 meses após a sanção, consumidores comerciais e industriais de baixa tensão poderão migrar, e, em até 36 meses, outros perfis, inclusive os residenciais, também terão acesso. Após a sanção, novos consumidores não poderão mais aplicar o desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ou na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), benefício vigente até a publicação da nova lei.
A MP 1.304 muda a forma de cálculo das tarifas de energia?
Não há alteração direta nas tarifas. A MP cria mecanismos de limitação de encargos e redistribuição de custos, o que pode reduzir distorções no médio prazo.
Como ficam os encargos da CDE a partir da MP 1.304?
A partir de 2027, a CDE terá um teto anual de arrecadação. Caso o valor ultrapasse o limite, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), pago pelos beneficiários dos subsídios.
O que muda na autoprodução de energia?
A MP 1.304 redefine os critérios de equiparação. Só será considerada autoprodução quem tiver demanda contratada agregada igual ou superior a 30 MW, participação mínima de 30% no capital votante da usina e operação comercial iniciada após a nova lei.
Para as demais modalidades de autoprodução, novos arranjos só poderão ser realizados com usinas que ainda não estejam em operação comercial.
Empreendimentos já em operação serão afetados?
Não. As novas regras de autoprodução e equiparação aplicam-se apenas aos empreendimentos futuros. Os direitos adquiridos permanecem garantidos.
O que a MP prevê sobre armazenamento de energia elétrica?
A medida inclui a competência da ANEEL para regular e fiscalizar o armazenamento de energia. Prevê licitação para sistemas conectados à Rede Básica, incentivos via REIDI até 2030 e possibilidade de redução a zero do imposto de importação para baterias químicas.
Novas usinas solares precisam prever armazenamento?
Sim. A MP 1.304/2025 estabelece que novos sistemas de geração solar, inclusive micro e minigeração distribuída (MMGD), deverão incluir armazenamento químico de energia.
A MP 1.304/2025 cria novas obrigações para comercializadoras?
Sim. As comercializadoras deverão a pagar a TFSEE, equivalente a 0,4% da receita de energia vendida, e deverão aplicar, a partir de 2027, 1% da receita líquida em P&D e eficiência energética.
A geração distribuída (GD) foi alterada?
Parcialmente. A MP 1.304 mantém as regras da Lei nº 14.300/2022 quanto ao modelo de compensação de créditos de energia, mas introduz uma nova exigência para futuros empreendimentos: os sistemas de geração solar, incluindo os de micro e minigeração distribuída (MMGD), deverão prever armazenamento químico de energia.
Essa medida tem como objetivo aumentar a flexibilidade e a estabilidade da rede elétrica, sem alterar os direitos já assegurados aos consumidores que já possuem geração própria.
A MP altera algo em relação ao desconto no fio (TUSD/TUST)?
Sim. A MP 1.304 estabelece que, para novos consumidores que optarem pela migração após a publicação da lei, fica vedada a aplicação do desconto na parcela de consumo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ou da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).
Além disso, a vedação também se aplica a aumentos de demanda contratada (MUST/D) realizados após a entrada em vigor da nova lei.
Quais são os prazos principais definidos pela MP 1.304?
- Até 24/11/2025: prazo para sanção presidencial;
- Até 24 meses após a publicação: início da ampliação do mercado livre;
- A partir de 2027: aplicação do teto da CDE e início das obrigações de P&D e eficiência energética;
- Vigência de incentivos do REIDI: de 2026 a 2030.
Qual é o papel da ANEEL após a aprovação da MP 1.304?
A ANEEL incorpora novas competências: regular o armazenamento de energia, supervisionar a execução das novas regras de autoprodução, fiscalizar comercializadoras e implementar campanhas informativas para abertura do mercado.


A Echoenergia está pronta para guiar você
A MP 1.304 representa um dos movimentos mais relevantes da última década para o setor elétrico brasileiro. Com novas diretrizes para o mercado livre, autoprodução, armazenamento e encargos, o texto redefine a forma como empresas e consumidores se relacionam com a energia.
Esse é o momento de acompanhar de perto as atualizações regulatórias e entender como cada medida pode impactar o planejamento energético do seu negócio.
Quer saber mais sobre como se preparar para as mudanças trazidas pela MP 1.304? A Echoenergia segue acompanhando a tramitação da medida e orientando seus clientes sobre as próximas etapas do setor.
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