

A Lei 15.269/2025 representa uma virada importante na forma como o setor elétrico brasileiro passa a funcionar. Resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.304, o texto consolida mudanças que já vinham sendo discutidas há anos e que agora ganham um direcionamento mais claro.
Na prática, a norma estabelece um novo marco regulatório. Ela cria um cronograma para a abertura total do mercado livre de energia, revisa subsídios, organiza a distribuição de encargos e passa a tratar de forma objetiva temas que antes tinham baixa previsibilidade regulatória, como o armazenamento de energia.
A seguir, você vai entender o que realmente muda com a Lei 15.269/2025 e como essas mudanças afetam consumidores, empresas e o planejamento energético.
Lei 15.269/2025 como novo marco regulatório do setor elétrico
A sanção da Lei 15.269/2025 marca um momento de amadurecimento do setor elétrico brasileiro. O avanço das fontes renováveis, a expansão do mercado livre de energia e a necessidade de regras mais claras tornaram evidente que o marco legal precisava ser atualizado.
Na prática, a nova lei não surge apenas para corrigir distorções pontuais. Ela organiza diretrizes importantes para o futuro do setor, trazendo mais previsibilidade regulatória, redefinindo responsabilidades e dando um rumo mais claro para a abertura do mercado e a gestão dos encargos.
Apesar de já estar em vigor, boa parte dos seus efeitos ainda depende de regulamentação da ANEEL e de normas complementares do Ministério de Minas e Energia. Isso significa que as mudanças não acontecem de uma vez só. Elas tendem a se materializar gradualmente, conforme essas regras forem detalhadas e aplicadas.
A seguir, reunimos alguns dos principais pontos da Lei 15.269/2025 e os impactos práticos que eles trazem para o funcionamento do setor elétrico.


Abertura total do mercado livre de energia
Um dos pilares da Lei 15.269/2025 é a abertura total do mercado livre de energia. Pela primeira vez, a legislação define um cronograma claro para ampliação do acesso ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Esse processo ocorre em etapas:
- Em até 24 meses, consumidores comerciais e industriais atendidos em baixa tensão poderão migrar;
- Em até 36 meses, a abertura será completa, incluindo consumidores residenciais.
Com isso, o mercado livre de energia deixa de ser restrito a grandes consumidores e passa a integrar a realidade de um número muito maior de perfis de consumo.
Mecanismos de transição criados pela Lei 15.269/2025
Para garantir uma transição segura, o texto legal cria instrumentos específicos de proteção ao consumidor e ao sistema elétrico.
Entre os principais mecanismos, estão:
- Criação do Supridor de Última Instância (SUI), para garantir fornecimento em situações emergenciais;
- Produto padrão com preço de referência, facilitando a comparação entre ofertas;
- Separação tarifária entre o Ambiente de Contratação Regulada e o ACL;
- Campanhas educativas coordenadas pela ANEEL.
Essas medidas buscam reduzir riscos operacionais e ampliar a transparência para novos consumidores do mercado livre de energia.


Fim do desconto na TUSD e na TUST para novos contratos
A Lei 15.269/2025 altera de forma relevante a lógica dos descontos associados à energia incentivada. A partir da publicação do texto, novos consumidores que migrarem para o mercado livre de energia deixam de contar com o desconto na TUSD e na TUST, que são as tarifas cobradas pelo uso das redes elétricas.
A TUSD remunera a infraestrutura de distribuição, responsável por levar a energia até o consumidor final. Já a TUST está relacionada ao uso da rede de transmissão, que transporta grandes volumes de energia entre regiões do país.
A regra também se aplica a ampliações de demanda realizadas após 24 de novembro de 2025. Isso inclui aumentos na capacidade de uso das redes de transmissão e de distribuição contratadas pelo consumidor.
Caso essa capacidade seja reduzida posteriormente, o desconto permanece válido apenas para o volume originalmente contratado, não se estendendo às ampliações feitas após a data definida pela lei.
Teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Outra mudança relevante da Lei 15.269/2025 é a criação de um teto anual para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a partir de 2027.
Na prática, funciona assim:
- Se os subsídios ultrapassarem o teto, o excedente não será automaticamente repassado a todos os consumidores;
- Entra em vigor o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), pago apenas pelos beneficiários dos subsídios que geraram o excesso.
A medida busca trazer maior previsibilidade aos encargos setoriais, um tema sensível no mercado livre de energia.
Novo critério de rateio das cotas da CDE
A lei também redefine a forma como as cotas da CDE são distribuídas entre os consumidores, com percentuais distintos por nível de tensão:
- Alta tensão: 50% do valor atribuído à baixa tensão;
- Média tensão: 80%;
- Baixa tensão: 100%.
Antes da Lei 15.269/2025, os percentuais eram mais homogêneos. A nova lógica altera a distribuição dos encargos e seus impactos finais ainda dependem de regulamentação da ANEEL.


Armazenamento de energia na Lei 15.269/2025
O texto reconhece oficialmente o armazenamento de energia como parte da infraestrutura elétrica nacional. Tecnologias como baterias passam a ter enquadramento regulatório, com possibilidade de incentivos fiscais e inclusão no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).
As regras técnicas e modelos de contratação ainda serão detalhados pela ANEEL, tornando o tema estratégico para os próximos anos.
Planejamento energético para empresas após a Lei 15.269/2025
A Lei 15.269/2025 eleva o planejamento energético a um papel mais estratégico dentro das empresas. Com a reorganização de encargos e o fim de determinados benefícios para novas expansões de demanda, decisões que antes eram operacionais passam a exigir uma visão mais integrada e de longo prazo.
Nesse novo contexto, revisar contratos, avaliar o crescimento projetado do consumo e entender como os encargos se comportam ao longo do tempo se tornam etapas essenciais. O cronograma definido pela lei traz mais previsibilidade, mas também aumenta a responsabilidade das empresas na escolha do melhor modelo de suprimento e na gestão dos riscos envolvidos.
Além disso, o novo marco legal reforça um ambiente mais técnico e estruturado, no qual clareza tarifária e segurança regulatória caminham juntas. As decisões deixam de ser guiadas apenas por oportunidade e passam a depender de análise, consistência e alinhamento com a estratégia do negócio.
Para empresas que buscam estabilidade no longo prazo, acompanhar a evolução regulatória e incorporar essas mudanças ao planejamento energético não é mais opcional. É parte fundamental de uma gestão mais eficiente, segura e preparada para o futuro.


O papel da Echoenergia no novo cenário regulatório
A Echoenergia acompanha de perto os desdobramentos da Lei 15.269/2025 e seus impactos práticos.
Com atuação no mercado livre de energia e portfólio 100% renovável, apoia empresas na leitura do novo marco legal e na adaptação de suas estratégias às regras que passam a vigorar.
Em um ambiente regulatório em transformação, contar com especialistas faz diferença na tomada de decisões mais seguras e alinhadas ao futuro do setor elétrico.
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