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FAQ | MP da Reforma do Setor Elétrico

28 de julho de 2025
A MP da Energia é um dos principais tópicos em vigor no setor elétrico brasileiro – da tarifa social até os autoprodutores, essa MP altera as regulamentações e parâmetros para o funcionamento do mercado livre de energia no Brasil.  

Para que se mantenha atualizado(a) acerca dessa mudança, separamos os principais pontos de alteração da Medida Provisória para esclarecimento:  

 

  1. O que é a Medida Provisória nº 1.300/2025?
    A Medida Provisória nº 1.300/2025, publicada em 21 de maio de 2025, propõe uma ampla reforma no setor elétrico nacional. Ela ainda pode sofrer alterações durante sua tramitação no Congresso Nacional.



  1. Quais são as principais mudanças no Mercado Livre de Energia?



  • Empresas industriais e comerciais conectadas em baixa tensão poderão migrar para o mercado livre a partir de agosto de 2026. 



  • Consumidores residenciais e outras categorias poderão aderir a partir de dezembro de 2027. 



  • Foi criado o Supridor de Última Instância (SUI), que atenderá consumidores sem representação no mercado. A regulamentação detalhada ainda será publicada. 



  • Será instituído um novo encargo setorial, pago por todos os consumidores após a abertura total do mercado, para custear o SUI e cobrir desequilíbrios. 



  1. Quais são as novas regras para Autoprodução de Energia (APE por Equiparação)?
    Para novos contratos:



  • Demanda mínima de 30 MW em cargas conjuntas, com pelo menos 3 MW cada. 



  • Participação mínima de 30% no capital social da usina. 



  • Contratos já protocolados na CCEE até 60 dias após a publicação da MP manterão as regras anteriores. 



  • Novos arranjos (equiparação, arrendamento ou consórcio) devem envolver usinas com operação iniciada a partir de 22/05/2025. 



  1. Como ficam os descontos da TUST/TUSD para Energia Incentivada?
    Os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) para energia renovável só valerão para contratos registrados e validados na CCEE até 31/12/2025.



  1. O que muda na Tarifa Social?
    A partir de julho de 2025, famílias de baixa rendacom consumo mensal de até 80 kWh terão isenção total na tarifa de energia. 



  1. Como será o rateio dos encargos setoriais?



  • Os custos de Angra 1 e 2 serão compartilhados por todos os consumidores do SIN, exceto os de baixa renda. 



  • CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) será rateada proporcionalmente ao consumo, independentemente da tensão. 



  • Consumidores livres e autoprodutores também contribuirão com os custos da geração distribuída (CDE-GD). 



  1. Quais são as novas atribuições da CCEE?
    A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) terá novas funções, incluindo a possibilidade de atuar em novos mercados e aplicar sanções.



  1. A MP já está em vigor?
    Sim, a MP já está em vigor, mas pode sofrer alterações durante sua tramitação no Congresso Nacional. Acompanharemos de perto e manteremos você informado sobre qualquer atualização.



  1.  O que devo fazer se quiser migrar para o Mercado Livre?
    Se você é uma empresa industrial ou comercialem baixa tensão, poderá migrar a partir de agosto de 2026. Para consumidores residenciais, a migração estará disponível a partir de dezembro de 2027. Recomendamos que você acompanhe nossas comunicações para mais orientações quando a data se aproximar. 



  1. Como posso tirar dúvidas ou obter mais informações?
    Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Entre em contato conosco pelo email:
    📩 relacionamento@echoenergia.com.br 


Espero que este FAQ tenha esclarecido suas dúvidas! Se precisar de mais informações, não hesite em nos contatar. 

Atenciosamente,
Equipe Echoenergia