

Para que se mantenha atualizado(a) acerca dessa mudança, separamos os principais pontos de alteração da Medida Provisória para esclarecimento:
- O que é a Medida Provisória nº 1.300/2025?
A Medida Provisória nº 1.300/2025, publicada em 21 de maio de 2025, propõe uma ampla reforma no setor elétrico nacional. Ela ainda pode sofrer alterações durante sua tramitação no Congresso Nacional.
- Quais são as principais mudanças no Mercado Livre de Energia?
- Empresas industriais e comerciais conectadas em baixa tensão poderão migrar para o mercado livre a partir de agosto de 2026.
- Consumidores residenciais e outras categorias poderão aderir a partir de dezembro de 2027.
- Foi criado o Supridor de Última Instância (SUI), que atenderá consumidores sem representação no mercado. A regulamentação detalhada ainda será publicada.
- Será instituído um novo encargo setorial, pago por todos os consumidores após a abertura total do mercado, para custear o SUI e cobrir desequilíbrios.
- Quais são as novas regras para Autoprodução de Energia (APE por Equiparação)?
Para novos contratos:
- Demanda mínima de 30 MW em cargas conjuntas, com pelo menos 3 MW cada.
- Participação mínima de 30% no capital social da usina.
- Contratos já protocolados na CCEE até 60 dias após a publicação da MP manterão as regras anteriores.
- Novos arranjos (equiparação, arrendamento ou consórcio) devem envolver usinas com operação iniciada a partir de 22/05/2025.
- Como ficam os descontos da TUST/TUSD para Energia Incentivada?
Os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) para energia renovável só valerão para contratos registrados e validados na CCEE até 31/12/2025.
- O que muda na Tarifa Social?
A partir de julho de 2025, famílias de baixa rendacom consumo mensal de até 80 kWh terão isenção total na tarifa de energia.
- Como será o rateio dos encargos setoriais?
- Os custos de Angra 1 e 2 serão compartilhados por todos os consumidores do SIN, exceto os de baixa renda.
- A CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) será rateada proporcionalmente ao consumo, independentemente da tensão.
- Consumidores livres e autoprodutores também contribuirão com os custos da geração distribuída (CDE-GD).
- Quais são as novas atribuições da CCEE?
A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) terá novas funções, incluindo a possibilidade de atuar em novos mercados e aplicar sanções.
- A MP já está em vigor?
Sim, a MP já está em vigor, mas pode sofrer alterações durante sua tramitação no Congresso Nacional. Acompanharemos de perto e manteremos você informado sobre qualquer atualização.
- O que devo fazer se quiser migrar para o Mercado Livre?
Se você é uma empresa industrial ou comercialem baixa tensão, poderá migrar a partir de agosto de 2026. Para consumidores residenciais, a migração estará disponível a partir de dezembro de 2027. Recomendamos que você acompanhe nossas comunicações para mais orientações quando a data se aproximar.
- Como posso tirar dúvidas ou obter mais informações?
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Entre em contato conosco pelo email:
📩 relacionamento@echoenergia.com.br
Espero que este FAQ tenha esclarecido suas dúvidas! Se precisar de mais informações, não hesite em nos contatar.
Atenciosamente,
Equipe Echoenergia