Desde 01 de janeiro de 2024, a Portaria nº 50/2022 do MME (Ministério de Minas e Energia) está em vigor, promovendo a expansão do Mercado Livre de Energia para incluir PMEs (Pequenas e Médias Empresas) e todas as unidades consumidoras que integrem o Grupo A, independentemente de sua demanda contratada.
Em 1995, quando o Brasil implementou o Mercado Livre de Energia, apenas grandes consumidores como indústrias e fábricas, tinham a oportunidade de aderir a esse mercado, ou seja, apenas os maiores consumidores.
Com as novas diretrizes do setor, ou seja, a abertura do mercado, estabelecimentos como hotéis, padarias, restaurantes e até mesmo pequenas indústrias que estejam incluídos no Grupo A, poderão migrar para o Mercado Livre de Energia.
O que é o Grupo A e quem se enquadra nesse segmento?
Grupo A, é uma classificação utilizada no setor de energia elétrica para identificar os consumidores que possuem uma demanda de energia contratada. Esses consumidores são geralmente empresas, indústrias, grandes e médios estabelecimentos comerciais que necessitam de uma quantidade significativa de energia para operar suas atividades.
O Grupo A é o grupo de unidades consumidoras que pode atuar no Mercado Livre de Energia (MLE) no Brasil. Os clientes do grupo A recebem energia da concessionária com uma potência maior, em tensão igual ou superior a 2,3 (kV).
Quem faz parte do Grupo A?
- Grandes indústrias;
- Estabelecimentos comerciais de médio e grande porte;
- Unidades consumidoras que recebem potência em tensão maior ou igual a 2,3 kV;
- Unidades consumidoras atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão menor que 2,3 kV.
Como migrar para o MLE?
Para migrar para o MLE, o consumidor deve:
Pertencer ao grupo A
- Informar à fornecedora de energia atual sobre a intenção de migrar.
- Concluir um contrato de compra de energia com uma comercializadora autorizada.
O MLE pode trazer benefícios como economia de energia, negociação de tempo de contrato e a possibilidade de contratar energia renovável.
Faturas de consumidores B Optante podem entrar no mercado livre de energia?
O grupo B optante é um perfil de consumidor que é atendido em média tensão, mas é faturado como um consumidor de baixa tensão. Os consumidores do grupo B optante podem participar do mercado livre de energia em casos a serem analisados.
O que é um consumidor B optante?
- É um consumidor que poderia estar no grupo A, mas optou por ser faturado como um consumidor do grupo B, para ter acesso a uma tarifa de energia mais baixa.
- Possui características que permitem ser faturado com a tarifa do grupo B, que é destinada a consumidores de baixa tensão.
- Não precisa pagar demanda contratada e tarifas horárias.
Vantagens de ser um consumidor B optante
- Pode trazer vantagens financeiras, como economia na conta de luz.
Quem são os consumidores do grupo B?
- São os consumidores de energia em baixa tensão, como residências e pequenos comércios.
- Possuem um medidor de energia mais simples e um consumo baixo.
Uma empresa pode, em muitos casos, migrar para o mercado livre de energia, mas existem alguns requisitos e limitações que podem impedir essa migração. Alguns dos principais motivos incluem:
- Limite de demanda mínima: Para ingressar no mercado livre de energia, a empresa precisa ter uma demanda contratada mínima de 500 kW (quilowatts), no caso de empresas do setor industrial, ou 3.000 kW para grandes consumidores. Se a demanda da empresa for inferior a esses valores, ela não poderá migrar.
- Restrições regulatórias: a migração para o mercado livre depende das regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e de mudanças nas políticas de fornecimento. Se houver alterações nas regras ou se a empresa não cumprir as exigências legais, ela não poderá participar.
- Infraestrutura e custos iniciais: a migração pode envolver custos e ajustes na infraestrutura da empresa, como investimentos em medidores de energia compatíveis com o mercado livre, ajustes na gestão de consumo e, por vezes, assessoria especializada para garantir que o processo ocorra de forma adequada.
- Riscos associados ao mercado livre: no mercado livre, o preço da energia pode variar conforme o mercado, o que oferece oportunidades de redução de custos, mas também traz riscos de flutuações de preços. Algumas empresas, especialmente as de pequeno porte ou com alta sensibilidade a riscos financeiros, podem optar por permanecer no mercado cativo devido à maior previsibilidade dos custos.
- Contratos de fornecimento de energia: empresas que já têm contratos de fornecimento com a distribuidora local podem precisar cumprir um período de carência ou enfrentar cláusulas de rescisão ao migrar para o mercado livre.
Portanto, para uma empresa migrar para o mercado livre, ela precisa atender a requisitos regulatórios, ter demanda suficiente e estar disposta a enfrentar os custos e riscos dessa mudança.
Veja quem são os órgãos reguladores do mercado de energia.
O Mercado Livre de Energia no Brasil
Atualmente, esse ambiente de contratação representa 77% da demanda total de eletricidade no Brasil.
Em 2024, houve um aumento expressivo de 57% no número de unidades consumidoras nos últimos 12 meses, em comparação com o mesmo período do ano anterior, conforme apontado pela ABRACEEL (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia).
Quer saber mais sobre migração para o mercado livre de energia? Converse com nossos consultores e tire suas dúvidas.